É permitido bater palmas na Missa?
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Missa de frente para o povo?
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O que não te contaram sobre as Orações Eucarísticas
O Missal anterior possuia apenas uma Oração Eucarística. Você sabe de onde vêm as outras? Leia a descubra.
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quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Cardeal Burke pede que fiéis escrevam ao Papa falando sobre a Comunhão aos divorciados
01:18
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O
cardeal Raymond Burke participou em 15 de novembro em um congresso sobre o
matrimônio e a família em Limerick (Irlanda), organizado por Catholic Voice, um semanário católico
criado em 2009. Em sua intervenção diante os trezentos participantes, o cardeal
pediu que o Sínodo se dedicasse a promover o ensinamento da Igreja sobre o
matrimônio e rechaçou que se permitissem receber a Comunhão os divorciados em
nova união cujo matrimônio não havia sido declarado nulo.
(Infocatólica) O
Cardeal assegurou que "se o matrimônio é indissolúvel e alguém está
vivendo em um estado que contradiz a indissolubilidade do matrimônio, não
entendo como pode permitir-se que receba a sagrada Comunhão". Nesse
sentido, pediu aos fiéis católicos que escrevessem ao Papa Francisco e aos
representantes da hierarquia irlandesa no Sínodo para expressar sua opinião.
A
este respeito, o Cardeal afirmou que os temas da Comunhão para os divorciados
em nova união, a convivência extramatrimonial e o matrimônio do mesmo sexo
devia retira-se dos temas tratados pelo Sínodo. "Inclusive dentro da
Igreja há alguns que queriam obscurecer a verdade da indissolubilidade do
matrimônio em nome da misericórdia."
A
Relatio provisória não citava
consistentemente o Magistério.
Também
recordou que a Relatio provisória
deixou "atrativamente clara a gravidade da situação", e que
"carecia praticamente de qualquer referência consistente do
Magistério" e constituía um "novo enfoque dos temas fundamentais da
sexualidade humana na Igreja, um enfoque que constitui uma ruptura completa da
Tradição da Igreja".
Na
relação com as pressões do lobby gay, assinalou que a "sociedade chegou
ainda mais longe em seu afronte a Deus e sua lei ao aplicar o nome de
matrimônio às uniões entre pessoas do mesmo sexo". Também indicou que ele
não daria a Comunhão a um político católico que tivesse votado a favor do
matrimônio entre pessoas do mesmo sexo.
Nesse
sentido, explicou que ele não chama matrimônio tradicional a uma união entre um
homem e uma mulher. "Minha resposta é: acaso há outro tipo de matrimônio?
Temo que usar essa terminologia dá impressão que cremos que há outros tipos de
matrimônios. Não é assim."
Também
criticou a ideologia de gênero e a mentalidade anticonceptiva. A seu juízo,
essa mentalidade é a causadora da "devastação" produzida pela
"indústria multimilionária da pornografia". Do mesmo modo, advertiu a
"profunda infelicidade" e a "falta de esperança" que estas
coisas provocam e do perigo que supõe a introdução desse "pensamento
corrupto" nos colégios. "Estamos imersos em uma grande luta, que
golpeia o próprio coração da Igreja", assinalou.
Fonte:
Infocatolica.com. Tradução com modificações.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
A apostasia do Concílio de Trento
00:38
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A
apostasia do Concílio de Trento
O escandaloso título é apenas uma
sátira para demonstrar o absurdo que alguns tradicionalistas facebokianos
trazem na boca ao afirmarem a apostasia de um Concílio legítimo. Afirmam sem
papas na língua que o Concílio Vaticano II apostatou a fé católica por convidar
protestantes para as sessões do mesmo. Ledo engano!
Faltou-lhes a dedicação de ir ler o que
a Igreja fez nos concílios precedentes. Não pretendo discutir a legitimidade desses convites, mas
apenas demonstrar que se o Vaticano II é apóstata também o é Trento!
Deixemos de enrolação. Confira abaixo o
que nos diz o Concílio Tridentino.
____________________________________________________
SESSÃO XIII
CAPÍTULO VIII
Decreto da prorrogação da
definição de quatro artigos do Sacramento da Eucaristia e do Salvo-conduto que
se há de dar aos protestantes.
“Desejando o mesmo Concilio arrancar do campo do Senhor todos os
erros que têm brotado acerca deste Santíssimo Sacramento da Eucaristia, e
cuidar da salvação de todos os fiéis, havendo exposto na presença de Deus Onipotente
todos os dias suas piedosas súplicas; entre outros artigos pertinentes a este
Sacramento, tratados com a mais fiel investigação da verdade católica, depois
de muitas e diligentíssimas controvérsias, segundo a gravidade da matéria, e
ouvidos as sentenças dos teólogos mais insignes, tratou o seguinte. Primeiro:
Si é necessário para obter a salvação, e está mandado por direito divino que
todos os fiéis cristãos recebam o mesmo venerável Sacramento, debaixo de ambas
as espécies. Segundo: Se recebe menos o que comunga debaixo de uma única
espécie, que o que comunga com as duas. Terceiro: se a Santa Mãe Igreja errou dando
a comunhão debaixo somente da espécie de pão aos leigos e aos sacerdotes que
não celebram. Quarto: se deve-se dar também a comunhão aos meninos. E quanto
aos que se chamam protestantes, que vivem na nobríssima província da Alemanha,
desejam que os ouça o Santo Concilio sobre estes mesmos artigos, antes que se
defina, e por isso, pediram um salvo-conduto para poderem vir e morar nesta
cidade com segurança, livremente dizer e
propor na presença do Concílio o que sentem, e depois, retirar-se quando
quiserem; o mesmo Santo Concilio, posto que esperasse por muitos meses
anteriores com grande desejo sua chegada; no entanto, como Mãe piedosa, que
geme e pare, desejando e trabalhando para que não haja cismas algum entre aqueles
que tem o nome de cristãos , assim como todos
conhecem o mesmo Deus e Redentor, mas assim também digam o mesmo, creiam o
mesmo, e façam o mesmo, confiando na misericórdia de Deus, esperando que eles
sejam reduzidos a santíssima e saudável concórdia de uma fé, esperança e
caridade, condescende com eles nesta matéria, lhes deu e concedeu, na parte em
que compete, a segurança e fé pública que pediram, ao que se chama
salvo-conduto, do teor abaixo referido, e, por causa deles demorou-se a
definição daqueles artigos para a segunda Sessão, a qual publicou para o dia da
Festa da Conversão de S. Paulo, que seria 25 de janeiro do ano seguinte, a fim
de que eles possam tranquilamente estar presentes. Além disso, estabeleceu-se
que se trate na mesma sessão do Sacrifício da Missa, pela relação que existe
entre ambas as matérias. Entretanto, na próxima sessão se tratará dos
Sacramentos da Penitência e Extrema-Unção. Determinou-se, pois que ela se
celebre no dia festivo de Santa Catarina, virgem e mártir, que será a 25 de
novembro, e que em ambas as sessões se continue a matéria da Reforma.”
Salvo-conduto concedido aos
Protestantes
“O Sacrossanto Geral Concílio Tridentino, legitimamente congregado
com a assistência do Espírito Santo, presidindo nele os mesmos Legados e
Núncios da Sé Apostólica, concede fé pública e inteira segurança a que chamam
de Salvo-conduto, com todas e cada uma das cláusulas e decretos necessários e
oportunos, ainda que seja necessário exprimir de forma particular e não por
termos gerais, a todas e cada uma das pessoas, sejam eclesiásticas ou
seculares, da Alemanha e toda qualquer região, estado, condição e qualidade que
sejam, que quiserem chegar a esse Ecumênico e Geral Concílio, para que possam,
com toda a liberdade, conferir, propor e tratar sobre as matérias que no mesmo
Concílio se deve tratar; e ao mesmo Concílio Ecumênico vir livre e seguramente,
ficar, demorar-se nele e apresentar seja por escrito ou verbalmente os artigos
que quiserem e debaterem com os Padres ou com aqueles que o mesmo Santo
Concílio escolher, sem injúrias nem ultrajes, e irem embora quando quiserem. Além
disso, pareceu ao Santo Concílio, que para sua liberdade e segurança se
deleguem Juízes privados, tanto para os delitos cometidos, como para os que
possam ocorrer, ainda que os delitos sejam os mais enormes e cheirem a heresia,
nomeiem pessoas que sejam benevolentes.”
(Sacrosancti Ecumenici et Generalis Concilii Tridentini, Paulo III,
Iulio III et Pio IV, Canones et decreta, 1868, Des Hochheiligen okumenischen
und allgemeinen, pag. 65-66)
____________________________________________________________________
Àqueles que estiverem duvidando da
tradução, deixo-lhes o original em latim a fim de não me julgarem por
desonesto. Se acaso há erro na tradução, favor contatar-me.
“Eadem Sancta Synodus
errores omnes, qui super hoc Sanctissimo Sacramento repullularunt, tamquam
vepres ex agro Dominico evellere, ac omnium fidelium saluti prospicere cupiens,
quotidianis precibus, Deo omnipotenti pie oblatis, inter alios, ad hoc
sacramentum pertinentes articulos, diligentissima veritatis catholicae
inquisitione tractatos, plurimis, accuratissimisque pro rerum gravitate
disputationibus habitis, cognitis quoque praestantissimorum theologorum
sententiis, hos etiam tractabat. An necessarium sit ad salutem, et divino iure
praeceptum, ut singuli Christi fideles sub utraque specie epsum venerabile
sacramentum accipiant. Et: Num minus sumat, qui sub altera, quam qui sub
utraque communica. Et: An erraverit Sancta Mater Ecclesia, laicos, et non
celebrantes sacerdotes, sub panis specie dumtaxat communicando. Et: An parvuli
etiam communicandi sint. Sed quoniam ex nobilissima Germaniae provincia ii, qui
se protestantes nominant, super his ipsis articulis, antequam definiantur,
audiri a Sancta Synodo cupiunt, et eam ob causam fidem publicam ab illa
postularunt, ut ipsis tuto huc venire, et in hac urbe commorari, ac libere
coram synodo dicere, atque proponere, quae senserint, et postea, cum libuerit,
recedere liccat; Sancta ipsa Synodus, licet magno desiderio eorum adventum
multos antea menses expectarit, tamen, ut pia Mater, quae ingemiscit, et
parturit, summopere id desiderans, ac laborans, ut in iis qui christiano nomine
censentur nulla sint schismata, sed quemdmodum eumdem omnes Deum et Redemptorem
agnoscunt, ita idem dicant, idem credant, idem sapiant, confidens Dei
misericordia, et sperans fore, ut illi in sanctissimam, et salutarem unius
fidei, spei, charitatisque concordiam refigantur, liventer eis in hac re morem
gerens, securitatem, et fidem, ut petierunt, publicam, quam salvum conductum
vocant, quo ad se pertinet, eius, qui infrascriptus erit, tenoris, delit, arque
concessit: et eorum causa definitionem illorum articulorum ad secundam
sessionem distulit, quam, ut illi commode ei interesse possint, in diem festum
conversionis divi Pauli, qui erit XXV die mensis ianuarii anni sequentis,
indixit. Illudque praeterea satuit, ut in eadem sessione de Sacrificio Missae
agatur, propter magnam utriusque rei connexionem. Interea sessione proxima de
poenintentiae, et extremae unctionis sacramentis tractandum. Illam autem die
festo divae Catharinae virginis, et martyris, qui erit XXV novembris, habendam
esse decrevit, simulque, ut in atraque materiam reformationis prosequatur.”
“Sacrosancta et Generalis
Tridentina Synodus, in Spiritu Sancto legitime congregata, praesidentibus in ea
eisdem Sancta Sedis Apostolicae legato, et nunciis omnibus, et singulis, sive
ecclesiasticis, sive saecularibus personis universae Germaniae, cuiuscumque
gradus, status, conditionis, et qualitatis sint, quae ad oecumenicum hoc, et
Generale Concilium accedere voluerint, ut de iis rebus, quae in ipsa synodo
tractari debent, omni libertate conferre, proponere, et tractare ac ad ipsum
Oecumenicum Concilium libere et tuto venire, et in eo manere, et comorari, ac
articulos, quot illis videbitur, tam scripto, quam verbo offerre, proponere, et
cum patribus, sive iis, qui ab ipsa Sancta Synodo delecti fuerint, conferre, et
absque ullis conviciis, et contumeliis disputare, nec non, quando illis
placuerit, recedere possint, et valeant, publicam fidem, et plenam securitatem,
quam salvum conductum appellant, cum omnibus, et singulis clausulis, et
decretis necessariis, et opportunis, etiam si specialiter, et non per verba
generalia exprimi deberent, quae pro expressis haberi voluit, quantum ad ipsam
Sanctam Synodum spectat, concedit. Placuit praeterea Sanctae Synodo, ut, si pro
maiori libertate, ac securitate eorum, certos, tam pro commissis, quam pro
committendis per eos delictis, iudices eis deputari cupiant, illos sibi
benevolos nominent, etiam si delicta ipsa quantumcunque enormia ad haeresim
sapientia fuerint.”
(Sacrosancti
Ecumenici et Generalis Concilii Tridentini, Paulo III, Iulio III et Pio IV,
Canones et decreta, 1868, Des Hochheiligen okumenischen und allgemeinen, pag.
65-66)
Até
a próxima. Paz e bem!